quinta-feira, 19 de março de 2015

A regulamentação do pacto de permanência como alternativa para a qualificação da mão de obra nacional


Por Jamir Calili, 32 anos, doutor em Direito pela PUC/Minas, mestre em Administração Pública pela FJP, professor da UFJF/Campus de Governador Valadares e Presidente do PHS Municipal.

Não é novidade para ninguém que um dos problemas brasileiros seja a qualificação da mão de obra. A produtividade fica comprometida não só pela inoperante burocracia estatal, mas pela mão de obra pouco qualificada que está disponível para o mercado.

Há diversos postos de trabalho para os quais faltam pessoas qualificadas para exercer funções que exijam habilidades específicas. Algumas dessas habilidades sequer requerem estudos mais densos como os ofertados pelas universidades. Um bom exemplo é a habilitação de secretária para pequenos escritórios, uma função que agregaria valor aos profissionais liberais, mas escassa no mercado.

Há uma exagerada dependência da formação promovida pelo Estado, o qual muitas vezes prioriza a formação em massa e teórica, como o PRONATEC, em detrimento das necessidades locais e práticas. Esse problema se torna ainda maior nas cidades do interior brasileiro, onde muitas vezes os custos econômicos da formação de poucos funcionários inviabilizam os investimentos. Nesses locais, a prestação de serviços é precária, comprometendo qualquer tentativa de melhoria da qualidade de vida e profissional.

Uma alternativa é a regulamentação dos chamados pactos de permanência, contratos de trabalho que permitem ao empregador bancar a formação do empregado em troca de sua fidelização. Atualmente, a jurisprudência dos tribunais ainda é dúbia e há dúvidas acerca do prazo de exigência de permanência. Os empregadores ficam desestimulados, uma vez que há o risco de qualificar o seu funcionário para pouco tempo depois este ser contratado por outro empregador que nenhum investimento fez. Esses pactos já são amplamente conhecidos e realizados pelos setores públicos.

A regulamentação do pacto de permanência pela legislação trabalhista daria estabilidade para os contratos de trabalho e estimularia a sua realização, fazendo com que o mercado privado cooperasse com o governo na promoção da qualificação da mão de obra e na elevação dos índices de escolaridade da população. Haveria inúmeras vantagens para a melhoria dos serviços prestados para a população em geral e para melhoria do comércio brasileiro.

É claro que esses pactos não poderiam prever tempo de permanência absurdamente elevados, tornando-se como pactos de escravidão. Por isso uma boa legislação deveria contemplar um tempo de duração do pacto de permanência, levando em conta o valor despendido pelo empregador em benefício da qualificação do empregado, de forma a contemplar, também, cursos de curta duração e de alto investimento. Além disso, devem ser realizados de maneira voluntária, ou  seja, também no interesse do empregado. O dever de permanência deveria se iniciar após a conclusão da integral qualificação, assegurando ao empregador o cumprimento do contrato através do estabelecimento de indenização que pudesse incidir sobre as verbas trabalhistas e sobre o FGTS e ao empregado critérios de ajustamento salarial que levasse em conta o valor que passaria a agregar aos serviços prestados. No caso de demissão sem justa causa, o pacto se resolveria a favor do empregado.

Por óbvio que os pactos de permanência não devem ser considerados a panaceia da qualificação, mas um alternativa. O que se espera é que seja realizado um debate com a comunidade brasileira, debate esse importante para o desenvolvimento do mercado de trabalho. Espera-se, também, que o debate não se paute somente por questões ideológicas que muitas vezes são contaminados por preconceitos e argumentos que não sobrevivem à razão econômica.

2 comentários:

  1. Excelente alternativa, pois permite o crescimento mútuo. Já utilizada por empresas de grande porte e que precisa ser estendida às micro e pequenas empresas. Parabéns pelo texto.

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  2. Ótima publicação, seria ótimo se fosse regulamentado o pacto de permanência, assim não teria tanto receio em investir e seria mútuo o retorno.
    Caso haja quebra de contratos como este, a que deve-se recorrer? a Justiça Trabalhista, Penal, Civil ou Criminal?
    Pois estou fazendo um estudo a respeito para tentar incentivar a empresa que trabalho a investir...Obrigado!!!

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