Por
Jamir Calili, 32
anos, doutor em Direito pela PUC/Minas, mestre em Administração Pública pela
FJP, professor da UFJF/Campus de Governador Valadares e Presidente do PHS
Municipal.
Não é novidade para ninguém que um dos problemas brasileiros
seja a qualificação da mão de obra. A produtividade fica comprometida não só
pela inoperante burocracia estatal, mas pela mão de obra pouco qualificada que
está disponível para o mercado.
Há diversos postos de trabalho para os quais faltam pessoas
qualificadas para exercer funções que exijam habilidades específicas. Algumas
dessas habilidades sequer requerem estudos mais densos como os ofertados pelas
universidades. Um bom exemplo é a habilitação de secretária para pequenos
escritórios, uma função que agregaria valor aos profissionais liberais, mas
escassa no mercado.
Há uma exagerada dependência da formação promovida pelo
Estado, o qual muitas vezes prioriza a formação em massa e teórica, como o
PRONATEC, em detrimento das necessidades locais e práticas. Esse problema se
torna ainda maior nas cidades do interior brasileiro, onde muitas vezes os
custos econômicos da formação de poucos funcionários inviabilizam os
investimentos. Nesses locais, a prestação de serviços é precária, comprometendo
qualquer tentativa de melhoria da qualidade de vida e profissional.

A regulamentação do pacto de permanência pela legislação
trabalhista daria estabilidade para os contratos de trabalho e estimularia a
sua realização, fazendo com que o mercado privado cooperasse com o governo na
promoção da qualificação da mão de obra e na elevação dos índices de
escolaridade da população. Haveria inúmeras vantagens para a melhoria dos
serviços prestados para a população em geral e para melhoria do comércio
brasileiro.
É claro que esses pactos não poderiam prever tempo de
permanência absurdamente elevados, tornando-se como pactos de escravidão. Por
isso uma boa legislação deveria contemplar um tempo de duração do pacto de
permanência, levando em conta o valor despendido pelo empregador em benefício
da qualificação do empregado, de forma a contemplar, também, cursos de curta
duração e de alto investimento. Além disso, devem ser realizados de maneira
voluntária, ou seja, também no interesse
do empregado. O dever de permanência deveria se iniciar após a conclusão da
integral qualificação, assegurando ao empregador o cumprimento do contrato através
do estabelecimento de indenização que pudesse incidir sobre as verbas
trabalhistas e sobre o FGTS e ao empregado critérios de ajustamento salarial
que levasse em conta o valor que passaria a agregar aos serviços prestados. No
caso de demissão sem justa causa, o pacto se resolveria a favor do empregado.
Por óbvio que os pactos de permanência não devem ser
considerados a panaceia da qualificação, mas um alternativa. O que se espera é que
seja realizado um debate com a comunidade brasileira, debate esse importante
para o desenvolvimento do mercado de trabalho. Espera-se, também, que o debate
não se paute somente por questões ideológicas que muitas vezes são contaminados
por preconceitos e argumentos que não sobrevivem à razão econômica.
Excelente alternativa, pois permite o crescimento mútuo. Já utilizada por empresas de grande porte e que precisa ser estendida às micro e pequenas empresas. Parabéns pelo texto.
ResponderExcluirÓtima publicação, seria ótimo se fosse regulamentado o pacto de permanência, assim não teria tanto receio em investir e seria mútuo o retorno.
ResponderExcluirCaso haja quebra de contratos como este, a que deve-se recorrer? a Justiça Trabalhista, Penal, Civil ou Criminal?
Pois estou fazendo um estudo a respeito para tentar incentivar a empresa que trabalho a investir...Obrigado!!!