Por Regis Francisco Palombo
Colaborador especial
Bacharelando em Direito da UFJF/GV
“Alguém
devia ter caluniado a Josef K.”. Ele amanhece sendo detido por uma suposta
acusação da qual não é informado. Ao tentar recorrer ao judiciário para se
explicar, ou ao menos saber o motivo de sua detenção, depara com o
autoritarismo e despreparo de agentes públicos.
A
similaridade da história narrada no livro “O processo”, de Franz Kafka, com a
manutenção da prisão de Fábio Hideki Harano e Rafael Marques Lusvarghi espanta até mesmo os mais otimistas com o suposto Estado Democrático de Direito
brasileiro.
Os manifestantes, presos por supostamente possuírem artefatos explosivos durante um ato na Av. Paulista, continuariam presos, segundo o juiz Marcelo Matias Pereira. Isso mesmo com laudo da perícia negando o potencial de inflamabilidade dos objetos.
Ao contrário do que aparenta ser, esse caso não é uma luta entre esquerda e direita, mas, sim, entre simpatizantes do autoritarismo estatal e amantes da liberdade. Rompeu-se com o princípio da presunção de inocência: o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Ou seja, infringiu-se o Estado de Direito, que, por definição, consiste em o Estado estar submetido ao Direito, às leis.
Além disso, foi uma prática arbitrária o juiz ter baseado sua sentença em ideologias, chamando os detidos de “esquerda caviar”, e ter negado o habeas corpus mesmo com os laudos provando a inocência dos manifestantes.
A submissão do Estado ao Direito é um dos principais mecanismos para se evitar arbitrariedades por parte de agentes públicos. Portanto, para que não haja mais Josefs, a sociedade não deve se manter apática em relação a decisões como essa. Deve exigir o cumprimento do real significado de Estado de Direito e pleitear por liberdade.

Os manifestantes, presos por supostamente possuírem artefatos explosivos durante um ato na Av. Paulista, continuariam presos, segundo o juiz Marcelo Matias Pereira. Isso mesmo com laudo da perícia negando o potencial de inflamabilidade dos objetos.
Ao contrário do que aparenta ser, esse caso não é uma luta entre esquerda e direita, mas, sim, entre simpatizantes do autoritarismo estatal e amantes da liberdade. Rompeu-se com o princípio da presunção de inocência: o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Ou seja, infringiu-se o Estado de Direito, que, por definição, consiste em o Estado estar submetido ao Direito, às leis.
Além disso, foi uma prática arbitrária o juiz ter baseado sua sentença em ideologias, chamando os detidos de “esquerda caviar”, e ter negado o habeas corpus mesmo com os laudos provando a inocência dos manifestantes.
A submissão do Estado ao Direito é um dos principais mecanismos para se evitar arbitrariedades por parte de agentes públicos. Portanto, para que não haja mais Josefs, a sociedade não deve se manter apática em relação a decisões como essa. Deve exigir o cumprimento do real significado de Estado de Direito e pleitear por liberdade.
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