sábado, 13 de julho de 2013

Princípios jurídicos - norma ou coerência lógica?

POR FABRÍCIO COSTA

Dou início para as minhas atividades no Blog. Obviamente, não há pretensão de esgotar os assuntos apresentados em pílulas, mas abrir o debate para que a comunidade possa apresentar suas ideias, visões e interpretações.

Nesse primeiro texto apresento uma questão que vem representando preocupação: a insensatez dos chamados princípios.

Os princípios há muito são abordados no Direito Consuetudinário. Josef Esser, Ronald Dworkin, Robert Alexy, Humberto Ávila dentre outros esmiúçam as diferenças normativas e as formas de sua aplicação. No entanto, a jurisprudência vem mostrando uma criatividade sem igual. Podemos citar como exemplos os seguintes "princípios": razoabilidade, proporcionalidade, da afetividade, da paternidade responsável e etc. Ora, ser razoável é óbvio do ponto de vista social. A dignidade é pilar para que uma norma possa sequer ser concebida. Afetividade dentro do seio familiar? Óbvio!

Não podemos negar que os princípios apreendem os avanços hermenêuticos das normas jurídicas e os incorpora como base teórica. No entanto, os princípios são vazios em expressão jurídica, não indicam os bens aos quais pretendem tutelar. Apenas dão coerência ao sistema Jurídico, ou seja, são pilares da própria estrutura jurídica, mas não têm aplicabilidade e não resolvem as causas colocadas ao crivo do Poder Judiciário.

Através dos "princípios" há uma interferência inconstitucional do Judiciário na atividade legiferante. Deve-se retomar a segurança jurídica e discursar na solução das causas em regras instituídas.

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